quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

PROFESSOR EM AJUSTAMENTO FUNCIONAL EM MINAS GERAIS



Sabemos que quem está em ajustamento funcional sofre inúmeros problemas e preconceitos, além do próprio desconhecimento de sua situação por parte do Estado. Sabemos também que o ajustamento funcional é consequência das condições de trabalho a que está submetido o trabalhador e pela ausência de políticas de prevenção e de readaptação (  Beatriz Cergueira).



Tese defendida por  Maria Clara do Amaral Campos da Ponifícia Universidade Católica de Minas Gerais -  Pró-reitoria de Pesquisa e de Pós-graduação

"O AFASTAMENTO DA SALA DE AULA E O PERCURSO PROFISSIONAL DE PROFESSORES DE UMA ESCOLA DA REDE ESTADUAL DE BELO HORIZONTE"
http://www.biblioteca.pucminas.br/teses/Educacao_CamposMC_1.pdf


Confira na Resolução 2253 de 09 de Janeiro de 2013 os direitos do Professor em ajustamento Funcional.  site da Imprensa Oficial de Minas Gerais -


Resolução SEE Nº 2 .253, de 9 de Janeiro de 2013 - Completa
Página 11
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/83057

Página 12
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/83058

Página 13
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/83059

Página 14
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/83060








2 comentários:

Anônimo disse...

Bom dia
Meu nome é Maria Geralda e trabalho Na rede Municipal de ipatinga.
Gostaria de obter informações a cerca dos professores que se encontram afastados da função por laudo médico, na Prefeitura Municipal de Ipatinga. A dúvida é a seguinte: Os servidores em questão fazem jus ao recessos escolares, ou tiram férias conforme quadro administrativo. Tal questionamento, deve-se ao fato de que no ano de 2012, tivemos direitos a todos os recessos, uma vez que somos professores, e no ano de 2013, já fomos informados que deveríamos tirar férias, conforme quadro administrativo, fica confuso, cada ano, pertencemos a uma classe. Vale lembrar que sou concursada para o cargo de Professor, e estou em laudo médico, não por opção e sim por necessidade. Acredito que os servidores que são professores, e estão em desvio de função por opção, pois assumiram outro cargo, festes sim tirariam férias conforme quadro administrativo
Obrigada
Maria Geralda

Unknown disse...

Boa tarde.Sou PEB e me aposentei no segundo cargo ha um ou dois anos mais ou menos.Estava em ajustamento funcional nesse cargo.Por que ha diferença do cargo um pro cargo 2?Cumpri rigorosamente tudo q a mim foi pedido.Por que não fui à PEB P?Estou perdendo do primeiro pro segundo cargo,cerca de mais /menos 400,00.Será q vcs podem me ajudar?Não foi minha intenção ter adoecido.Não gostaria de encerrar minha carreira q iniciei com o primeiro cargo em 1976. Encerrei em 2018mais ou menos.Lutei muito graças a Deus.Vi numa resolução(não sei mais qual)q o ajustamento funcional não é empecilho pra não aposentar no grau P. Obrigada pela atenção.Deus proteja vcs.