segunda-feira, 12 de abril de 2010

Nota de Esclarecimento- Na integra para os professores

Em respeito à população e aos educadores mineiros, a Secretaria de Estado de Educação presta os seguintes esclarecimentos:

1. A Advocacia Geral da União (AGU), a partir de consulta do Ministério da Educação (MEC), ao interpretar o art. 5º da Lei 11.738/2008 que cria o Piso Salarial Profissional para os profissionais do magistério público da educação básica, definiu que o valor do Piso é de R$1.024,67, a partir de 01 de janeiro de 2010, para uma jornada de 40 horas semanais de trabalho. Em decisão liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o Piso como a remuneração do servidor, incluindo gratificações e vantagens.

(clique no título para ler a nota na íntegra)

2. Na rede estadual de Minas Gerais a jornada de trabalho é de 24 horas semanais e o valor proporcional correspondente para o Piso, determinado nos termos da Lei, é de R$614,80.

3. Este valor é inferior ao estabelecido, em 2007, pela Lei Estadual 17.006, que fixou em R$850,00 a remuneração mínima para uma jornada de 24 horas, e ao valor de R$935,00, recentemente aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais, e que vigorará a partir de 01 de maio.

4. Em benefício dos servidores, foi encaminhado à ALMG, em 11 de dezembro de 2009, o Projeto de Lei no. 4.070, aumentando o valor do Prêmio por Produtividade a ser pago em 2010 para até duas vezes o valor da última remuneração percebida.

5. A Lei no. 18.802, de 31 de março de 2010, reajustou em 10% os valores das tabelas de vencimento básico, a partir de 01 de maio, das seguintes carreiras: Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica, Auxiliar de Serviços de Educação Básica e de Diretor. Para Secretário de Escola, o reajuste foi de 15,5%.

6. O reajuste das carreiras de Analista Educacional e Assistente Técnico Educacional foi de 15,5 %. As carreiras de Assistente de Educação e Assistente Técnico de Educação Básica tiveram reajuste de 72% e 27%, para a jornada de 30 e 40 horas, respectivamente. A carreira de Analista da Educação Básica teve o reajuste de 54,2% e 65,07%, para jornada de 30 e 40 horas, respectivamente.

7. Por força do Decreto Estadual 45.274, partir de 01 de junho de 2010 os servidores da educação serão reposicionados nas respectivas carreiras, considerando o tempo de serviço e a titulação, o que representará ganhos significativos para uma parcela expressiva dos servidores, inclusive os inativos.

8. Em data próxima serão publicados os editais de concurso para a educação. Todo esse conjunto de medidas visa melhorar as condições de remuneração dos trabalhadores da educação e representa enorme esforço financeiro do Governo, observados os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo publicado no site da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO