terça-feira, 4 de dezembro de 2012

A NOVELA DA LEI COMPLEMENTAR 100 CONTINUA.....


Juristas avaliam que lei que efetivou 98 mil servidores em Minas deve ser derrubada no Supremo. Mas eles acreditam que demissões não serão imediatas nem atingirão todos

A lei que efetivou cerca de 98 mil servidores da educação em Minas Gerais, sem concurso público, deverá ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas isso não implica a demissão automática e imediata de todos os beneficiados por ela. Pelo menos é o que avaliam juristas consultados pelo Estado de Minas. Eles acreditam que a regra deve cair, mas com alguma modulação, ou seja: deve ser concedido um prazo e, em um segundo momento, os casos individuais serão analisados. Dependendo da condição em que os funcionários entraram para os quadros do estado, alguns podem conseguir a permanência. A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria Geral da República ainda não tem previsão de entrar na pauta da Suprema Corte.

Conforme noticiou o EM, o relator da Adin, ministro Dias Toffoli, determinou na semana passada o rito abreviado para o julgamento da ação contra a Lei Complementar 100/2007. Com isso, ela será analisada diretamente no mérito, sem decisão liminar. Na Adin, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pede que seja declarada inconstitucional a norma que efetivou, além dos 98 mil designados da educação, 499 funcionários da função pública e quadro suplementar da área administrativa na Assembleia Legislativa. A alegação é de que a legislação aprovada pelos deputados estaduais mineiros viola os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso público. Adins derrubaram leis semelhantes no Rio Grande do Sul e Distrito Federal.

Para o professor de direito constitucional da PUC Minas e consultor da Ordem dos Advogados do Brasil seção Minas Gerais (OAB-MG) José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior, há casos diferentes a serem analisados. Ele reconhece a grande chance de o STF derrubar a lei, mas pondera: Não significa que todos serão excluídos da função pública. Virá um segundo momento de avaliar caso a caso, a condição de cada servidor, como se deu a estabilidade, qual função ele exercia na época e em qual está hoje. Então, a declaração de inconstitucionalidade não acarreta exoneração imediata, é necessária uma acomodação desses servidores. Essa avaliação posterior seria feita pelo governo ou pelo Judiciário mineiro.

Baracho ressalva, por exemplo, que o ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição de 1988 concedeu estabilidade a servidores que estivessem há mais de cinco anos no serviço público, quando passou a fixar o ingresso na carreira somente por concurso. Antes, na Constituição de 1967, o funcionário precisava fazer concurso somente para o primeiro ingresso no estado. Ou seja, se ele fosse aprovado em um cargo para nível médio, por exemplo, e migrasse para um no qual é exigido curso superior, não precisaria passar por novas seleção de provas. Existem, de fato, situações consolidadas de pessoas que ingressaram de modo legítimo na administração pública, mas não foi pela regra do concurso, avalia o professor.
Esclarecimentos Outros juristas, que preferiram não se identificar, foram unânimes: a regra é claramente inconstitucional. Na sexta-feira, o STF expediu, a pedido do ministro relator, ofícios pedindo esclarecimentos à Assembleia e ao governo de Minas, mas ambas as assessorias informam que ainda não houve intimação. Assim que os ofícios chegarem ao Executivo e ao Legislativo, eles terão 10 dias para se manifestar. Depois disso, o relator concede cinco dias à Advocacia-Geral da União e, em seguida, cinco dias à Procuradoria Geral da República, para que emitam seus pareceres. Juntados os documentos ao processo, Toffoli tem o tempo que quiser para dar o seu voto e liberar a Adin para julgamento.

A inclusão em pauta vai depender do presidente, ministro Joaquim Barbosa, e não há prazo. Durante a tramitação, há a oportunidade de instituições que se considerarem interessadas, como o sindicato dos servidores, por exemplo, de requerer a inclusão no processo. Se a participação for deferida, eles podem enviar documentos e fazer sustentação oral sobre o mérito da Adin no dia do julgamento.

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 28 de Novembro de 2012




segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Impugnada Lei 100/2007 de MG que efetiva não concursados como servidores – ADI 4876


Impugnada lei de MG que efetiva não concursados como servidores


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4876) proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questiona o artigo 7º da Lei Complementar (LC) 100/2007, de Minas Gerais. De acordo com a ação, esse dispositivo torna titulares de car...gos públicos servidores da área de educação que mantinham vínculo precário com a administração pública estadual há mais de cinco anos, lotando-os no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais.

Segundo o procurador-geral, “a questão central diz respeito à investidura de milhares de cidadãos em cargos públicos efetivos, sem a realização de concurso público”. Tal medida, segundo ele, “caracteriza evidente violação aos princípios republicano (artigo 1º, cabeça), da isonomia (artigo 5º, cabeça e inciso II), da impessoalidade e da moralidade administrativa (artigo 37, cabeça) e da obrigatoriedade de concurso público (artigo 37, inciso II), todos da Constituição Federal”.

Ainda de acordo com Gurgel, na época da aprovação do projeto de lei complementar 27/07, que resultou na lei complementar agora questionada, “o noticiário mineiro informava que cerca de 98 mil pessoas viriam a ser beneficiadas pela investidura em cargos públicos efetivos, sem serem submetidas a concurso público”.

Ele lembra que a LC 100/2007 teve por objetivo a obtenção, pelo Estado de Minas Gerais, do Certificado de Regularização Previdenciária (CRP) que, desde 2004, vinha sendo renovado por meio de decisões judiciais de caráter liminar. Emitido trimestralmente pelo Ministério da Previdência Social, o CRP atesta o cumprimento das obrigações previdenciárias pelos Estados e municípios perante seu quadro funcional, reconhecendo-lhes aptidão para firmar convênios com a União e receber verbas federais.

O procurador-geral lembra, a propósito, que o inciso V do dispositivo agora impugnado (artigo 7º da LC) teve declarada sua inconstitucionalidade, em 2010, pela Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), em julgamento de incidente de arguição de inconstitucionalidade cível. Também o TJ constatou ofensa ao artigo 37, II, da CF, além do artigo 40, parágrafos 13 e 14 da CF.

Gurgel sustenta o pedido, ainda, em precedentes do STF que, no julgamento das ADIs 2804 e 980, declarou a inconstitucionalidade de normas do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal que propunham medidas semelhantes à agora impugnada.

Ao pedir a concessão de medida liminar para suspender a eficácia do dispositivo questionado, o procurador-geral da República observa que o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) está caracterizado e, além disso, há o risco de demora em uma decisão (periculum in mora), em virtude “do caráter irreparável ou de difícil reparação dos efeitos que a norma questionada tende a gerar à população e ao Estado de Minas Gerais”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado.

Rito abreviado

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs) para que a ação seja analisada diretamente no mérito, sem prévio exame do pedido de liminar, “em razão da relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”.

O ministro solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Após isso, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.


quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Modificações que terão Impacto na vida funcional de cada professor da Rede Estadual de Minas Gerais.

O Sind-UTE elaborou um estudo detalhado da proposta de projeto de lei apresentada pelas Secretarias de Educação e de Planejamento e Gestão. Confira:

http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=3772
A princípio, o projeto parece simples, mas com o pretexto de regulamentar 1/3 da jornada para hora-atividade, são propostas várias modificações que terão impacto na vida funcional de cada professor da Rede Estadual.

Após vários questionamentos do sindicato, o governo apresentou uma terceira versão do projeto, que está disponível no site e reproduzo abaixo. Os principais problemas apontados pelo sindicato permaneceram.



RESOLUÇÃO SEE Nº 2.197, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012. DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ESCOLAR

http://sind-utegovernadorvaladares.blogspot.com.br/2012/10/resolucao-see-n-2197-de-26-de-outubro_3552.html

É PROFESSORES....ISSO DÓI MUITO !


Conforme o Blog da Beatriz Cerqueira temos a seguinte informação:

O Governo do Estado, representado pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão Renata Villena e Secretário da Fazenda Leonardo Colombini, anunciou que não haverá nenhum reajuste na data base do funcionalismo. Anunciou também que em 2013 a situação será pior. O prêmio por produtividade será pago somente no primeiro trimestre de 2013, sem data definida

Professora cai no sono toda vez que enfurece com Aluno




Na sala de aula, Jane Barlow precisa tomar cuidado para não perder a paciência com a turma, pois corre o risco de desmaiar por causa da irritação. Sustos e até mesmo piadas podem fazê-la perder a consciência.

Jane sofre com um efeito colateral da narcolepsia (condição neurológica que pode deixar a pessoa constantemente sonolenta) chamado cataplexia, despertado por emoções repentinas – mesmo positivas, como o riso depois de uma boa piada. Se não tomar cuidado, ela pode simplesmente desmaiar.

Apesar das dificuldades, Jane aprendeu a “domar” a doença e não deixar que ela atrapalhe seu trabalho como professora em uma escola de Newcastle-under-Lyme (Inglaterra).

“Se eu me concentrar em outra coisa, posso impedir o desmaio”, explica. “Todos os meus amigos sabem sobre a minha condição e podem me avisar quando vão contar uma piada, para que eu possa me concentrar em outra coisa”.

Os sintomas da narcolepsia começaram a aparecer ainda na adolescência, mas Jane só descobriu que tinha a doença depois de fazer uma pesquisa por conta própria, aos 19 anos. O cansaço anormal (equivalente, em alguns casos, a ficar 72 horas sem dormir) e as noites de sono perturbadas (a pessoa muitas vezes acorda assustada, por causa de alucinações) atrapalhavam a sua concentração. Muitos achavam que Jane não conseguiria se sair bem nos estudos ou iniciar uma carreira.

Seu marido, Carl, assume muitas tarefas do lar, em especial quanto aos cuidados com o filho, Thomas, de três anos. “Eu tenho de ir para a cama entre 19h30 e 20h30 porque a narcolepsia me faz ter sono perturbado, e tem dias em que eu acordo 30 vezes na mesma noite”, explica Jane. “É difícil ver que nos fins de semana, enquanto outras mães estão brincando com seus filhos, eu estou dormindo”.

Além de suas técnicas de controle, Jane toma medicamentos para levar uma vida tão normal quanto puder.



Incrível.....Em breve estudantes serão monitorados por chips no Brasil

Por meio de um chip fixado no uniforme, uma turma de 42 estudantes do primeiro ano do ensino médio tem suas entradas e saídas monitoradas no Centro de Ensino Médio (CEM) 414 de Samambaia, cidade do Distrito Federal (DF) localizada a cerca de 40 quilômetros da área central de Brasília. O projeto piloto, que começou a funcionar no dia 22 de outubro, manda mensagem por celular aos pais ou responsáveis pelos alunos, informando o horário de entrada e saída da escola.


A diretora do CEM 414, Remísia Tavares, disse à Agência Brasil que entrou em contato com uma empresa que implanta os chips nos uniformes depois de saber que o sistema funcionava em uma escola em Vitória da Conquista, na Bahia. Segundo ela, a medida foi tomada para aumentar a permanência dos alunos nas salas de aula. "Os professores dos últimos horários reclamam que muitos alunos costumam sair antes do término das aulas. Por mais que a escola tente manter o controle, eles dão um jeito de sair da escola".

De acordo com a diretora, o monitoramento foi bem recebido pelos pais, aproximando-os da vida escolar de seus filhos. "Fizemos reuniões para saber a opinião dos pais a respeito do chip, e eles gostaram da ideia. Os pais se sentem mais tranquilos, sabendo exatamente a hora em que seus filhos entram e deixam a escola", disse Remísia.

O representante da empresa que implantou os chips nos uniformes, Bruno Castro da Costa, explicou que o sistema funciona por meio de um sensor instalado na portaria principal do colégio, que lê as informações contidas no chip cadastrado.

"O sistema não altera a rotina dos estudantes. Eles entram normalmente na escola, os dados são passados para o computador e, 30 segundos depois, os pais são notificados. Uma mensagem é enviada quando o aluno entra na escola e outra no momento da saída. Apesar de ficar registrado também na direção do colégio, o sistema não substitui a chamada de presença em aula. Também estão sendo registradas as entregas de boletins ou outros eventos, e a direção pode utilizar o programa para encaminhar o recado ao celular cadastrado", acrescentou Costa.

Charles de Oliveira, também representante da empresa responsável, disse que o sistema poderá futuramente otimizar o tempo de estudo nas salas de aulas. "Os professores perdem cerca de 20 minutos para realizar as chamadas durante as aulas. Futuramente, isso pode acabar, pois será registrada a presença automaticamente. Além disso, estamos estudando formas para que o sistema contribua também com os programas do governo, acelerando a divulgação de dados".

Os estudantes Bárbara Coelho, 16 anos, e Jefferson Alves, 15 anos, não se incomodam com o monitoramento pelo chip. "Eu acho que é uma boa maneira de os nossos pais ficarem mais tranquilos e até confiar mais, sabendo que estamos na escola. Eu não me sinto inibida, pois sempre frequentei as aulas", disse Bárbara. "Só quem tem costume de matar aula vai se incomodar, já que agora os pais vão ficar sabendo", completou Jefferson.

No dia 13 de novembro, um relatório será enviado ao Conselho de Educação da escola e à Secretaria de Educação do Distrito Federal com os resultados da experiência. Caso o sistema seja aprovado, a fixação dos chips no CEM 414 deverá ser ampliada para os 1,8 mil alunos da instituição no próximo ano.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

GRATIFICAÇÕES -DIREITO DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

BIÊNIO...Direito apenas de alguns?

GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA (ADICIONAL DE  BIÊNIO)

Acréscimo fi nanceiro de 5% (cinco por cento) incidente sobre o nível de vencimento concedido
ao professor efetivo ou designado do Quadro de Magistério, a que se refere a Lei nº 7.109, de 13
de outubro de 1977, Professor de Educação Básica da Polícia Militar, ao Professor do Quadro de
Pessoal da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, da Fundação Helena Antipoff,
da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, ao ocupante do cargo de Professor de
Ensino Superior e Professor de Ensino Técnico do Quadro de Pessoal da UTRAMIG, Professor
de Ensino Médio e Tecnológico, da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais -
UTRAMIG - que comprove, cumulativamente, nesta condição ter 2 (dois) anos de exercício na
regência de turma ou de aulas em escola estadual, no exercício de vice-direção ou no exercício da
direção de escola.

Base legal:

Lei n.º 8517 de 9/1/1984, alterada pela Lei n.º 9831 de 4/7/1989
Art. 44, da Lei n.º 10745, de 25/5/1992
Art. 5.º, § 3.º, da Lei n.º 10.797, de 7/7/1992
Art. 58, da Lei nº 11050, de 19/1/1993
Art. 12, da Lei n.º 11.115, 16/6/1993
Art. 3.º, da Lei n.º 11.431, de 19/4/1994
Art. 13, da Lei n.º 11452, de 22/4/1994
Art. 123, da Lei n.º 15.961, de 30/12/2005.

Destinatário: Professor de Educação Básica, Professor de Educação Básica da Polícia Militar,
Professor de Ensino Superior e Professor de Ensino Médio e Tecnológico do Quadro de Pessoal
da UTRAMIG, Professor do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Montes Claros –
UNIMONTES, Professor do quadro da Fundação Helena Antipoff, Professor do quadro da Universidade
do Estado de Minas Gerais – UEMG.
Publicação: Não
Informações adicionais:

A gratificação de incentivo à docência/biênio é concedida automaticamente pela unidade de recursos
humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor e terá vigência a contar da data em que
o Professor e o Regente de Ensino preencherem as condições exigidas, podendo o respectivo ato
ser expedido em qualquer época do ano.
O biênio é estendido ao ocupante de cargo de classe de Professor no exercício de direção e de vice-
-direção de escola.
O biênio é considerado adicional por tempo de serviço pela Advocacia-Geral do Estado integrando
à remuneração para fi ns de incorporação aos proventos.

SALÁRIO DE PROFESSOR NO BRASIL

Salário do professor no Brasil é o 3º pior do mundo

É o que mostra pesquisa feita em 40 países pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco) divulgada ontem, em Genebra, na Suíça. A situação dos brasileiros só não é pior do que a dos professores do Peru e da Indonésia.







sábado, 20 de outubro de 2012

PROFESSOR....FAZ VALER ESTA LEI !

TEM MUITOS  DIRETORES QUE  VALENDO-SE DE POSIÇÃO HIERÁRQUICA OU FUNCIONAL SUPERIOR DESQUALIFICA, AMEAÇA E  ACABA COM A SAÚDE E VIDA PROFISSIONAL DOS  PROFESSÔRES....

Regulamenta a Lei Complementar nº 116, de 11 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo.

I – desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem de agente público, valendo-se de posição hierárquica ou funcional superior, equivalente ou inferior;


II – desrespeitar limitação individual de agente público, decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo-lhe atividade incompatível com suas necessidades especiais;

III – preterir o agente público, em quaisquer escolhas, em função de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, posição social, preferência ou orientação política, sexual ou filosófica;

IV – atribuir ao agente público, de modo frequente, função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada ou que dependa de treinamento;

V – isolar ou incentivar o isolamento de agente público, privando-o de informações e treinamentos necessários ao desenvolvimento de suas funções ou do convívio com seus colegas;

VI – manifestar-se jocosamente em detrimento da imagem de agente público, submetendo-o a situação vexatória, ou fomentar boatos inidôneos e comentários maliciosos;

VII – subestimar, em público, as aptidões e competências de agente público;

VIII – manifestar publicamente desdém ou desprezo por agente público ou pelo produto de seu trabalho;

IX – relegar intencionalmente o agente público ao ostracismo;

X – apresentar, como suas, ideias, propostas, projetos ou quaisquer trabalhos de outro agente público;

XI – valer-se de cargo ou função comissionada para induzir ou persuadir agente público a praticar ato ilegal ou deixar de praticar ato determinado em lei.


MAIS.....http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=3922


quarta-feira, 2 de maio de 2012

Que respostas darão os 400 mil educadores de Minas ao(s) governo(s)?

O dia 1º de maio
Data de reflexão sobre a histórica luta do proletariado, mas especialmente para os profissionais da Educação de Minas, será mais um momento para se fazer um balanço das perdas impostas pelo governo nos últimos anos. Os educadores de Minas tiveram várias perdas: das gratificações - quinquênios, biênios, pó de giz -, do piso salarial enquanto vencimento básico, que não foi pago - e não enquanto soma total de salário; da carreira destruída; do reajuste de 22% do piso, que Minas não vai pagar, pois burlou a lei federal e pagará apenas 5%; do terço de tempo extraclasse, que não foi implantado; da não prioridade dos professores efetivos na escolha de turmas; entre outras perdas, praticadas por governos que não têm compromisso com a Educação de qualidade e com a valorização dos educadores. Direto do Blog do Professor Euler.
http://blogdoeulerconrado.blogspot.com.br/

CONCURSO DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO -MG- RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

A SEE de MG  anuncia outra data para provável resultado da prova objetiva  que será  até 05/05/2012.
Estamos atentos!!!