domingo, 2 de maio de 2010

GOVERNO RECONHECE A LEGALIDADE DA GREVE



Novo comunicado altera oficio que determinava corte de ponto
Sent: Thursday, April 29, 2010 11:39 AM
Subject: Ofício Circular SG 03/2010

Ofício Circular SG N.º 03 /2010
Belo Horizonte, 29 de abril de 2010
Senhor (a) Diretor (a),
De ordem da Senhora Secretária e considerando os questionamentos apresentados a esta Secretaria relativos ao Ofício Circular GAB n.º 1013/2010, de 26 de abril de 2010, orientamos:
1 – o servidor que não comparecer ao trabalho e declarar formalmente sua adesão ao movimento poderá ter registrada “FALTA GREVE”, desde que requeira tal registro junto à chefia imediata;
2 – requerido o registro de “FALTA GREVE”, a chefia imediata identificará essas faltas no Livro de Ponto ou Folha de Frequência, informando-as na Guia de Ocorrência, para o correspondente registro no Sistema de Administração de Pessoal – SISAP – no código próprio, qual seja, NATUREZA 50.07;
3 – para assegurar o funcionamento das escolas em que alguns servidores aderiram ao movimento, a direção da SRE poderá autorizar a designação em substituição aos servidores efetivos e efetivados faltosos, em caráter emergencial;
4 – para substituir o servidor designado que tenha declarado sua adesão ao movimento, a designação dar-se-á, excepcionalmente, em cargo vago; neste caso, fica mantido o vínculo do designado faltoso, respeitada a vigência do período de sua designação;
5 – o servidor designado, em cargo vago ou em substituição, para suprir a falta de participante do movimento, será dispensado na data do retorno ao exercício do servidor substituído.
Atenciosamente,
Maria de Lourdes Carvalho
Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos